terça-feira, 6 de março de 2012
CONTROLO OU AUTONOMIA
Duas grandes lógicas:
(a) uma lógica burocrática de controlo ou prestação de contas, e
(b) uma lógica profissional de autonomia.
A primeira entende que a insegurança na relação meios-fins pode ser racionalmente reduzida, daí que a respetiva relação possa ser especificada e controlada através de normas. Juntamente com a anterior, vamos empregar o conceito de “regulação”, comum na literatura francesa e anglo-saxónica sobre o tema, como o processo de articulação e produção de normas ou regras de atação numa organização, orientando a conduta dos atores Maroy, 2008). Pode haver uma regulação normativa (ou regulamentação) por parte do Estado e uma regulação do próprio sistema, muitos casos partem da primeira. Deste modo, pode servir para descrever dois tipos de fenómenos diferenciados, mas interdependentes, como constatou Barroso (2006: 12), tanto “os modos como são produzidas e aplicadas as regras que orientam a ação dos atores como os modos como esses mesmos atores se apropriam delas para as transformarem”.
De uma forma inversa, a lógica de compromisso e a autonomia profissional assumem que a insegurança é própria da mudança, daí que não possa ser eliminada por uma definição racional ou especificação da relação entre meios e fins. O papel dos professores nas organizações educativas é, deste modo, uma manifestação do lugar concedido por cada tipo de lógica de ação. De acordo com uma lógica burocrática de controlo, conforme uma ideologia de excelência ou qualidade, os professores adquirem um papel instrumental ao serviço da regulamentação normativa. Por outro lado, uma lógica de compromisso e autonomia profissional é congruente com uma ideologia de equidade, como igualdade de oportunidade, paralelamente apoiado por meios de participação de pessoas às quais se reconhece o profissionalismo para tomar decisões.
Bolivar
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